A O LOAS ALINE CORREIA

502 palavras 3 páginas
EXMO.SR.DR. JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS

ALINE CORREIA DA SILVA, brasileira, solteira, deficiente física, portadora do RG n.º 3132128-3 – SSP/AL, inscrita no CPF n.º 066.561.844-13 – residente e domiciliada no Loteamento Manguaba – Chã do Pilar/AL – 8802-6527, por sua advogada infra-assinada e legalmente constituída conforme instrumento procuratório em anexo (doc. 01), vem, mui respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, expor e requerer a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE - LOAS, contra o Instituto Nacional Seguro Social – INSS, com endereço à Rua Libertador Alagoano nº. 149 – 7º andar - Centro – Maceió/AL, pelas razões fáticas e de direito a seguir expostas e comprovadas:

PRELIMINARMENTE, requerer de Vossa Excelência, os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com o artigo 2º da Lei 1.060/50, por ser o requerente, pobre na forma da Lei.

DOS FATOS

1. A autora é portadora de perda de audição neuro-sensorial não especificada, codificada no CID H 90.5, conforme prova os Atestados Médicos em anexo, (docs. 02 e 03).

2. Portanto, a autora é absolutamente INCAPAZ, pois, necessita do acompanhamento de sua genitora a Sra. MARIA CÍCERA DA SILVA, visto que, não sabe se comunicar, apesar de ter aprendido a assinar o nome, porém, não entende nada ao seu redor. 3. De sorte, que a autora, devido ao seu estado de saúde, e a falta de condições financeiras para se alimentar, requereu o Amparo Assistencial a Pessoa Deficiente – Loas, NB 518.864.119-0, em data de 06/12/2006, e este lhe foi indeferido, sob a alegação de que: a autora não se enquadra no Art. 20, parágrafo 2º, da Lei 8.742, em anexo Decisão (doc. 04).

4. Douto Juiz, a autora é uma pessoa pobre, solteira e atualmente com 21 anos de idade, doente e não tem ninguém para sustentá-la.

DO DIREITO

Razão pela qual, Excelência, o requerente pleiteia o benefício da Aposentadoria – Amparo Social – LOAS, por que dela

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