A O LOAS CLAUDIA MARIA HIDROCEFALIA
CÓPIA
CLAUDIA MARIA DE LIMA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG n.º 38.100.081-3 – SSP/AL, portadora do CPF de n.º 059.519.534-21, neste ato representada por seu Curador JOSÉ ROBERTO PROCÓPIO DE LIMA, brasileiro, solteiro, frentista, portador do RG n.º 1.613.814 – SSP/AL, inscrito no CPF n.º 039.645.864-55, ambos residentes e domiciliados à Rua Boa Vista, S/N – Rio Novo – Maceió/AL, por sua advogada infra-assinada e legalmente constituída conforme instrumento procuratório (doc. 01), vem, mui respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, expor e requerer a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA – AMPARO SOCIAL - LOAS, contra o Instituto Nacional Seguro Social – INSS, com endereço à Rua Libertador Alagoano nº 149 – 7º andar - Centro – Maceió/AL, pelas razões fáticas e de direito a seguir expostas e comprovadas:
PRELIMINARMENTE, requerer de Vossa Excelência, os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com o artigo 2º da Lei 1.060/50, por ser o requerente, pobre na forma da Lei.
DOS FATOS
1. A autora já nasceu com hidrocefalia, hipertensão intracraniana benigna, outras polineuropatias, e outros transtornos do sistema nervoso periférico, caracterizado no CID’S G91, G62, G93, G64.3, como prova o atestado médico, assinado pelo Medico José Roberto S. Lopes, – CRM 1357, em anexo (doc. 02).
2. De sorte, que a autora não apresenta condições de executar atividades laborativas, e gerir a sua própria vida, necessitando de cuidados de terceiros para orientá-la nas suas necessidades básicas do dia-a-dia.
3. Tendo sido abandonada pela mãe biológica nos primeiros meses de vida, atualmente vive na companhia do irmão que é seu curador, conforme prova os detalhes do Processo de Interdição em anexo (doc. 03).
4. Razão pela qual, requereu o benefício do Amparo Social ao Deficiente – LOAS, perante o INSS, em