Inicial loas
........................................., vem à presença de V. Exa., por sua advogada infra-assinada, propor contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia Federal, com endereço à Rua Coronel Xavier de Toledo, 280 - Centro - São Paulo -SP - CEP 01048.100, a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AMPARO ASSISTENCIAL - LOAS com PEDIDO DE LIMINAR, fazendo-o pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
JUSTIÇA GRATUITA Nos termos do art. 4º da Lei n.º 1060/50, requer os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a autora não tem condições de arcar com despesas e custas sem comprometer sua subsistência.
DOS FATOS
A autora é portadora de deficiência física secundária de paralisia infantil na perna esquerda, sendo que, pelo seu problema nunca trabalhou e nem sequer recebeu qualquer tipo de auxílio da autarquia.
Na autora restou como sequela, atrofia na perna esquerda, fazendo com que a mesma tenha enorme dificuldade para se locomover, bem como conseguir emprego para sua subsistência, conforme comprova a cópia do atestado médico anexo.
E ainda, podemos salientar que a dificuldade para se locomover é tanta, que a autora sofreu fratura do quinto dedo do pé esquerdo decorrente de uma queda sofrida face a dificuldade de andar, conforme cópia do atestado médico anexo.
Face o quadro descrito anteriormente, a autora entrou com pedido administrativo em 30/06/2003 de concessão de Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente – LOAS, perante o posto do INSS, Ag. Vila Mariana, sob o n.º de protocolo 130.309.422-0, conforme cópia do protocolo anexo.
A autora teve perícia médica marcada para o dia 11/07/2003, onde passou por consulta.
Surpreendentemente a autora recebeu uma correspondência da autarquia datada de 01/12/2003, comunicando que seu pedido de Amparo Social ao Deficiente