Inicial Loas
URGENTE
JUSTIÇA GRATUÍTA
Maria Carolina Leon Munhoz, brasileira, menor impúbere, nascida em 07/03/2012, inscrita no CPF sob o número 046.593.910-43, neste ato representada por seu genitor Geovandro Correia Munhoz, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n.º 1061214993, inscrito no CPF sob o número 016.617.290-10, residentes e domiciliados na Rua Bezerra de Menezes, n.º 31, em Dom Pedrito/RS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), ajuizar a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DO LOAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sito à Rua Moreira César, n.º 1.046, Bairro Centro, Dom Pedrito/RS, CEP 96.450-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE, cumpre salientar que a família da requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento (declaração de pobreza em anexo), requerendo, desde já a cocessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1060/50.
I- DOS FATOS
A genitora da requerente em 2013 percebeu que sua filha, então com 1 ano e 6 meses não conseguia caminha e sequer levantava sozinha e resolveu procurar um médico para melhor avalia-la.
Em 04/09/2013 a requerente foi diagnosticado que precisaria de estimulação precoce, sendo encaminhada à APAE.
Em 07 de maio de 2014, então com 2 anos e 2 meses de vida a requerente não falava e, embora com acompanhamento da estimulação por 3 meses, continuava sem caminhar, sendo constatada com retardo mental de desenvolvimento CID F84.
Excelência, cabe destacar que a genitora da requerente já possui um filho com atraso motor importante.
O genitor da Requerente, em 17 de novembro de 2014, compareceu junto ao INSS a fim de dar andamento no processo