Alvará judicial
FULANA DE TAL, (nacionalidade), viúva, (profissão), portadora do RG nºxxx, inscrita no CPFnº xxx, residente e domiciliada à Rua xxxx, nº xxx, Bairro xxx; BELTRANO DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº xxx, inscrito no CPF xxx, residente e domiciliado à Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx; CICLANO DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº xxx, inscrito no CPF xxx, residente e domiciliado à Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx e BELTRANA DE TAL, menor de idade, neste ato assistida por sua genitora FULANA DE TAL, já devidamente qualificada, vêem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada infra-frimada, requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL, observando-se o procedimento previsto no art.1,103 do Codigo de processo Civil.
DOS FATOS
No dia 03 de abril de 2012, o Sr. Orozimbo Natanael Trabuco faleceu em virtude de um acidente vascular cerebral (AVC), deixando viúva, dois filhos maiores e capazes e uma filha de 16 anos, conforme consta da certidão de óbito em anexo. O de cujos não deixou bens a serem inventariados, porem, ao que se sabe os requerentes, deixou saldo na sua conta do PIS e do FGTS, conforme extratos obtidos junto à Caixa Econômica Federal, em anexo.
DOS FUNDAMENTOS
A Lei nº 8.036 de 1990 regulamenta a matéria em questão, sendo que seu art. 20, IV prevê que a a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada no caso de falecimento do trabalhador sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdencia Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farao jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventario ou arrolamento.
Considerando-se que