Tributos
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TRIBUTOS – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
MANAUS
2012
TRIBUTOS – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
Trabalho apresentado a .........................................como um dos pré-requisitos para obtenção de nota na disciplina de Contabilidade Tributária I, 4º período
Orientador: ...............................................
MANAUS
2012
Introdução
Tributo é toda prestação paga ao Estado de forma impositiva, mas que não se caracteriza enquanto uma penalidade, mas sim por ato lícito.
O ato de classificar tributos é fundamental para a determinação da adequação de cada tributo instituído, vigente e válido, à Ordem Tributária; presentemente o complexo sistema de tipos tributários instaurados pela Constituição Federal de 1988 torna necessária uma proposta classificatória que parta da hipótese de existência de tipos gerais e especiais que necessitam ser classificados conforme sua natureza jurídica específica, natureza esta determinada no sistema de direito positivo; concluindo-se que o art. 4o do CTN ainda é vigente e válido para os tributos gerais (IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA) tendo sido afastada sua aplicação no que diz respeito aos demais tributos que denominamos especiais (EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, e para o custeio de iluminação pública).
TRIBUTOS
O Código Tributário Nacional define como sendo tributo "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,