Alvará judicial
Prioridade de Jurisdição - Idade 75 anos
XXXXXXXXX, brasileira, viúva, portadora do RG CCCCCCCCCCC/ PR, inscrita no CPF nº DDDDDDDDDDDDD, residente e domiciliada na Rua João , São Braz – CEP 82135-520 - Curitiba/PR, por seu procurador que esta subscreve (procuração em anexo - doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente pedido de
ALVARÁ JUDICIAL
nos termos da Lei nº 6.858 de 24 de novembro de 1980 e art. 1.037 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
1 - PRELIMINARMENTE
1.1 – Da Gratuidade Processual.
Diante da declaração de insuficiência econômica em anexo (doc. 02), a autora, em razão da precária condição financeira em que se encontra, por receber mensalmente um modesto benefício do INSS (doc. 05), e ainda ter que arcar sozinha com todas as despesas do seu lar, pugna pela concessão da gratuidade judiciária com fulcro na Constituição Federal, na Lei nº 1060/50 (com a nova redação dada pela Lei nº 7.510/86).
1.2 – Da Prioridade de Jurisdição
A autora solicita a prioridade na tramitação deste processo, tendo em vista à sua idade (doc. 06) anexo. Conforme redação dada pela Lei 10.173, de 9 de janeiro de 2001, acrescendo o artigo seguinte:
Art. 1.211-A - Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
1.3 – Da Legitimidade Ativa.
A viúva DORACI DIAS SOBIRAY permaneceu casada com GABRIEL SOBIRAY por mais de 22 anos, conforme certidão de casamento anexo aos autos (doc. 03), o qual veio a falecer em 04/10/1993, conforme observa-se em sua certidão de óbito (doc. 04).
Destarte, evidente sua legitimidade de