alvará judicial
FULANA DE TAL, brasileira, viúva, da lar, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº. xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua Jacinto Pinto, 49, Vila Sonia, São Paulo/SP, CEP 000000-000, por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor o presente
ALVARÁ JUDICIAL com fulcro no artigo 1.037 do CPC e Lei nº 6858/80, em decorrência do falecimento de FALECIDA, que era brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG nº. xxxxxxxxxxx, do PIS xxxxxxxxxxx, da CTPS nºxxxxxx, série xxxxxxxx, falecida em 06 de Outubro de 2010, conforme consta na certidão de óbito em anexo, tendo o seu último domicílio situado na Rua Gogar, 204, Casa 1, Vila Helloween, São Paulo/SP, CEP 0000-000, pelos motivos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Requerente é filha do de cujus, conforme comprovam os documentos anexos.
Com efeito, a requerente é curadora viveu em companhia do de cujus até o momento de seu óbito.
Não foram deixados bens a inventariar, exceto valores referentes ao FGTS e PIS/PASEP de nº 123456789, cujo valor não é possível informar neste momento devido à recusa da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em fornecer o competente extrato.
Tendo em vista que não constam dependentes habilitados na anexa certidão emitida pelo INSS, faz-se necessário o pedido de alvará judicial.
II - DO DIREITO
Importante citar o dispositivo legal, Artigo 1º da Lei 6858/1980 que dispõe:
Artigo 1º - “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço e do Fundo de Participação – PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão