Primeiros Socorros
Estética X PROFESSOR: FABRÍCIO ROSANA CRISTINA MARCOMINI ROSSI
CONCEITO DE PRIMEIROS SOCORROS:
“São as ações iniciais aplicadas às vítimas em situação de emergência (acidentes, mal súbito), no local em que ocorreram ou se manifestaram, que tem por finalidade manter a vida, sem provocar novas lesões ou agravar as já existentes, até a chegada do socorro qualificado ou ao recurso hospitalar adequado”.
FINALIDADE:
• Salvar uma vida;
• Prevenir danos maiores;
• Manter a segurança durante o atendimento das emergências para prevenir novo acidente;
• Transportar com segurança e rapidez para o hospital, quando for o caso.
VÍTIMA:
É toda pessoa que tenha sofrido um acidente ou um mal súbito qualquer que necessita de socorro imediato.
ASPECTOS LEGAIS NA PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS:
A Legislação no Brasil no CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, no Artigo 135 aborda o “Crime de Omissão de Socorro”.
Artigo 135: “Deixar de prestar assistência, quando possível de fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e eminente perigo; ou não pedir nesses casos, o socorro da autoridade pública”.
EMERGÊNCIA LIGUE:
190 - POLICIA MILITAR
192 - SAMU
193 - CORPO DE BOMBEIROS
O que fazer no engasgo e sufocamento?
Primeiros socorros
A pessoa se engasga quando há uma obstrução na passagem respiratória da garganta ou da traqueia. Esta situação exige tratamento de emergência para evitar inconsciência ou morte.
Engasgo doença cardíaca ou outros problemas podem provocar a parada do coração e da respiração. A respiração e a circulação