Alvará Judicial
Geraldo Roberto Lima, brasileiro, casado, maior, servente de pedreiro, filho de Joaquim Afonso dos Santos e Terezinha Cardoso, portador do RG MG-6.111.923 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 130.123.246-44 e sua esposa Maria Raimunda Santos, brasileira, casada, maior, do lar, filha de Manoel da Costa e Lourdes de Jesus, portadora do RG MG-12.300.885 expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 028.036.016-79 residentes e domiciliados na rua Nicarágua, nº 210, bairro São Jose, Divinópolis/MG, CEP 35500-000, vem à vossa presença, por meio do advogado subscritor desta, requerer ALVARÁ JUDICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
No dia 10 de novembro de 2014, na rua João Severino de Azevedo, no bairro Sagrada Família, faleceu Marcelo de Jesus dos Santos, que era brasileiro, solteiro, desempregado, filho dos autores, portador do RG MG-18.258.821 SSP/MG, vitimado por traumatismo cranioencefálico, lesão por projetil de arma de fogo, conforme certidão de óbito.
Quando do falecimento de Geovane de Jesus dos Santos, este não deixou bens imóveis, mais tão somente depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), junto à Caixa Econômica Federal/ agência primeiro de junho, 325, Centro, Divinópolis MG, cujo o valor ali se encontra a disposição dos sucessores do referido espólio.
O falecido era filho dos Requerente, razão que a leva a requerer o presente alvará judicial para fins de levantamento dos valores deixados por ele a título de FGTS.
Insta salientar que o falecido era solteiro (cópia da certidão de nascimento anexada), e não tem filhos, razão pela qual passam os requerentes a serem os sucessores, de acordo com a linha dos herdeiros necessários prevista no art. 1.845 do Código Civil de 2002.
O direito dos Requerentes em pleitear o alvará está ancorado no artigo 1 º da Lei nº 6.858/80.