Alvará Judicial
FRANCISCO DE ASSIS LANES, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº.05.789.739 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº. 093.562.238-15, residente e domiciliado na Rua Atibaia, nº. 303, apto. 32, Bairro Baeta Neves, São Bernardo do Campo, São Paulo, CEP: 09751-080, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc. 01), tendo seu escritório profissional situado na Rua Dr. Amâncio de Carvalho, nº.1055, Bairro Baeta Neves, São Bernardo do Campo, São Paulo, onde de acordo com o artigo 39, I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES
pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
Por ser o Requerente pobre na acepção jurídica do termo, requer-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, senão vejamos:
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. ”
DOS FATOS
O Requerente foi funcionário da empresa Ferro Enamel do Brasil, após sua demissão, o mesmo ingressou com Reclamação Trabalhista que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. Ocorre que, no tramite da ação, o Requerente se aposentou, ficando assim o valor retido, impossibilitando o seu resgate.
O Requerente possui uma conta do FGTS a aproximadamente 09 (nove) anos, sendo que nesta restou depositado os valores demonstrados