Alvará Judicial
Tícia da Silva, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº: 120.290-SSP/RO, inscrita no CPF nº: 200.290.280-90, residente e domiciliada na Rua Coronel Isaías, nº 80, nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, com escritório na Avenida: José Vieira Caúla, nº 3621, Sala 01, nesta cidade de Porto Velho Estado de Rondônia, requerer a concessão de,
ALVARÁ JUDICIAL
Nos termos da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 e art. 1.037 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS:
O Sr. Chico Tripa da Silva, brasileiro, funcionário da Empresa Santo Antônio Energia S.A - SAE, inscrita no CNPJ/MF n° 09.391.823/0002-40, situada na Rua Tabajara, n° 824, bairro Olaria, CEP nº 76.801-316, nesta cidade de Porto Velho, faleceu ad intestado no dia 20 de julho de 2013, conforme Certidão de Óbito anexa. O de cujus era casado conforme consta na Certidão de Casamento nº 2.323 de 29 de Dezembro de 1990, e deixa como viúva ora a requerente. O de cujus, entretanto, deixa saldo de FGTS em sua conta junto à Caixa Econômica Federal, agência desta cidade de Porto Velho/Rondônia, conforme contam nos documentos anexos.
Cabe ressaltar que durante constância conjugal nasceu José da Silva, nascido em 20 de Dezembro de 2005, conforme consta na Certidão de Nascimento nº 202000. Atualmente a cônjuge sobrevivente encontra-se passando por grandes dificuldades financeiras, não conseguindo suprir as necessidades do menor, visto que a requerente e o menor eram totalmente dependentes do de cujus quando em vida, dessa forma, necessita sacar junto a Caixa Econômica Federal, agência desta cidade de Porto Velho, o saldo total da conta de FGTS sob a titularidade do Sr. Chico Tripa da Silva,