Alvara Judicial
ANTONIO CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado com Mércia Martins da Silva em regime de comunhão parcial de bens, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº 9.999.900, inscrito no CPF sob o nº 359.999.999-99, residente e domiciliado na Rua dos Anjos, 344, São Paulo - SP, CEP 09999-030, por sua procuradora infra-assinada, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Av. Paula Saha, nº 187 – sala 6, São Paulo (SP) CEP 09999-000, onde recebe intimações, vem expor e requerer o seguinte:
1. O REQUERENTE é filho e herdeiro legítimo de MARIA DA SILVA, como comprovam documentos anexos.
2. Após o falecimento de sua mãe, que era titular do benefício 21/999999984-0 do INSS, o REQUERENTE veio a saber da existência de um resíduo proveniente deste benefício, correspondente ao período de 02/2011, como demonstra cópia de declaração em anexo.
3. Ademais, faça-se constar, que o irmão do requerente, Sr. VALTER DA SILVA e sua esposa, também herdeiros da de cujus, declaram estar de acordo que o requerente faça o levantamento do referido resíduo junto ao INSS, como comprova documento em anexo.
4. Note-se que a falecida era viúva, não havendo outros herdeiros além daqueles constantes desta exordial.
DOS PEDIDOS
I – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer-se que conceda Vossa Excelência ao requerente, o benefício da justiça gratuita, uma vez que se declara pobre na forma da lei, tendo firmado para tanto a inclusa declaração de pobreza.
II – EXTRAÇÃO DE ALVARÁ
Requer que determine Vossa Excelência, a confecção do competente alvará judicial, autorizando o requerente, a proceder o saque do valor integral do resíduo de benefício previdenciário do qual era titular a finada (óbito em 20.02.2011), sendo destinatária do referido alvará, a mencionada autarquia de direito público.
Dando a