Alvara de soltura
O termo Alvará Clasulado quer dizer:
"que o diretor do presídio tão-só a cumpra (ordem de liberdade), se contra o preso não existir mandado de prisão, ou seja, se por al não estiver preso."
Ou seja, na ausência de tal diretor tal alvará não poderá ser cumprido.
Quanto a ser verificado se existe mandado de prisão, bem como o réu esteja preso por outro delito com ordem de prisao decreta, não há o que se comentar, na minha compreensao sem problemas, porém no exigir que somente o Diretor cumpra, não vejo com bons olhos, senão vejamos:
A condição, contudo, não é admissível se extravasa do âmbito dos “serventuários ou funcionários da Justiça” (veja-se o art. 105 do CPP), isto é, do próprio Poder Judiciário lato sensu, os magistrados e seus cartorários, quer dizer, os funcionários imediatamente subordinados a eles.
Assim é porque a privação da liberdade física de qualquer pessoa, por agentes do Estado, seja este ou aquele o suposto título legal da restrição, há de estar diretamente sob a responsabilidade imediata do Poder Judiciário, conforme decorre de explícitos e diversos preceitos da Constituição:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém