adequação de alvará de soltura
Execução Penal nº 0005398-94.2011.8.16.0009
ALBARO CRISTIANO SOUZA DA FONSECA, filho de Maria José de Souza e Albary Carneiro da Fonseca, atualmente recolhido na Colônia Penal Agroindustrial de Piraquara, cumprindo pena em regime semiaberto, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados Anderson Luís Cordeiro Moreira e João Paulo Jacomel, inscritos na OAB/PR sob os números 54.639 e 71.620, respectivamente, ambos com escritório profissional na Rua Francisco Derosso, 4.910, sl. 06, Alto Boqueirão, Nesta Capital, com fulcro no artigo 33, § 2°, do Código Penal, e artigo 112 da Lei de Execução Penal, requerer a
PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Após o devido processo legal, foi o Sentenciado condenado a cumprir um total de 6 anos,11 meses e 6 dias, inicialmente em regime fechado, sendo que o mesmo começou a cumprir sua condenação, após apresentação espontânea em 14 de setembro de 2.011.
Além desta condenação, definitiva, pesa em desfavor do Requerente outra condenação, com sentença prolatada em 24 de maio de 2013, esta no importe de 7 anos e 21 dias em regime semiaberto, a qual conforme se depreende da certidão que acompanha esta petição, ainda esta pendente de recurso de apelação, tendo sido remetida ao Tribunal de Justiça em 02 de setembro de 2013. Nesta sentença, cuja cópia também acompanha este petitório, às fls. 10, no tópico “da prisão cautelar” a Douta Juíza da 5ª Vara Criminal, Doutora Luciane R. C. Ludovico, manteve em liberdade o acusado até o julgamento do recurso de apelação.
Ocorre que, por um equivoco do sistema Projudi, foram somadas as penas, a inicial, definitiva de 6 anos, 11 meses e 6 dias e aquela que se encontra em fase de apelação, de 7 anos e 21 dias, o que