Habeas corpus
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Autos n° 123456
Isabela Magalhães Silva, brasileira, solteira, advogado inscrito na OAB sob o nº 123456, com endereço profissional na Rua XXXXXX, n. XXX – Bairro XXXXXX – Goiânia – Goiás - CEP 74000-000, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal , impetrar a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS, com pedido de LIMINAR, em favor de André Luis Souto, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, n. XX – Bairro XXXXXXXXXXX – Goiânia – Goiás - CEP 74000-000, que encontra-se preso em razão de constrangimento ilegal ocasionado pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, aqui qualificada como autoridade coatora , pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS
O Paciente foi preso em flagrante por ter, supostamente, praticado o delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 – Tráfico Ilícito de Drogas – na data de 1º de julho de 2012, às 22:45 horas, quando em abordagem em barreira policial realizada pela Polícia Militar de Goiás, teriam sido encontradas na caçamba da moto, conduzida pelo mesmo, portava 250g de cocaína, que, conforme consta em ADPF anexo, seria destinada à revenda do produto.
A