petição
JOÃO DO CARMO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB nº0025-1, com escritório profissional à Rua Orestes da Silva, n. 10, bairro Salão, município de Caçador/SC, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXVIII da CF c/c art. 647 e ss do CPP, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, contra ato do MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caçador/SC, em favor de REQUIÃO DA SILVEIRA, brasileiro, casado, advogado, atualmente recolhido no Presídio Regional de Caçador/SC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Paciente foi condenado pela Ação Penal n. 000000-0, à pena total de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime fechado e 20 (vinte) dias multa, por suposta prática ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
A Ação Penal adveio de uma denúncia de que o paciente estaria portando drogas vindas do Mato Grosso do Sul, sendo então abordado pela Polícia Federal quando desembarcava no Aeroporto de Caçador. Entretanto, nesta oportunidade nada foi encontrado com o paciente, bem como mesmo após feita busca em sua residência e terrenos que fazem estrema, nada foi encontrado.
Cabe ressaltar que o paciente respondeu todo o processo em liberdade, mas mesmo assim em sua sentença foi determinada sua prisão, antes mesmo do trânsito em julgado.
Deste modo, não existindo outra alternativa, vem o impetrante, em favor do paciente, impetrar o presente pedido de Habeas Corpus.
2. DA MANIFESTAÇÃO
A Lei 11.343/2006, que regulamenta a conduta pela qual o paciente é acusado – em seu art. 33 - instituiu, além de normas de Direto Penal, normas de Direito Processual Penal quando em seu art. 44 previu a impossibilidade de se conceder liberdade provisória àquele que estiver respondendo pelo crime cuja conduta esteja prevista no art. 33 da mesma Lei.
Porém, o