Danna
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, instituição essencial à função jurisdicional do Estado na defesa dos interesses dos juridicamente necessitados, por seu órgão de execução infra-assinado, por força do art. 134, caput, c.c. art. 5º, LXXIV, ambos da Constituição Federal e do art. 4º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 80/94, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 132/20091, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, dos artigos 647 e 648, inciso IV, ambos do Código de Processo Penal, impetrar ordem de
“HABEAS CORPUS” COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de JOSIELE DA SILVA LIMA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 61.736.232 SSP/SP, atualmente recolhida na Cadeia Pública Feminina de Santana/ SP, contra ato do Juiz Federal, no processo n. 0003584-46.2011.4.03.6119 , que tramita junto a 06 vara da justiça Federal de Guarulhos de São Paulo, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
I. DOS FATOS
A paciente foi presa e autuada em flagrante delito, no dia 05 de dezembro de 2010, junto ao Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, pela prática, em tese, do delito consubstanciado pelo artigo 33, c.c. o artigo 40, inciso I, da Lei n. 11.343/06.
Em pedido de liberdade provisória, O Douto Juízo de Primeiro Grau, em análise sumária e independentemente de pedido, já firmou seu posicionamento quanto à concessão de liberdade provisória, indeferindo o pedido, posto que há prova da materialidade e suspeita de que, se posta em liberdade, a paciente poderá se evadir e não responder ao processo, mantendo a repressão para se assegurar a aplicação da lei penal.
Data maxima venia, referida decisão não merece prosperar, uma vez que a ilegalidade da manutenção da prisão da Paciente com base na vedação legal da liberdade provisória no