Habeas corpus
urgente – réu preso
Autos n.º: 0009857-13.2013.8.13.0023
Natureza: Violência Doméstica
Indiciado: Alessander Alves Cota
“ A prisão constitui realidade violenta, expressão de um sistema de justiça desigual e opressivo, que funciona como realimentador. Serve apenas para reforçar valores negativos, proporcionando proteção ilusória. Quanto mais graves são as penas e as medidas impostas aos delinqüentes, maior é a probabilidade de reincidência. O sistema será, portanto, mais eficiente, se evitar, tanto quanto possível, mandar os condenados para a prisão nos crimes pouco graves e se, nos crimes graves, evitar o encarceramento demasiadamente longo." Heleno Cláudio Fragoso, in "Lições de Direito Penal - A nova parte geral", Rio de Janeiro, Forense, 13a. ed. 1991, pág. 288.
Marco Antônio Couto Mendes, brasileiro, solteiro, advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais – OAB/MG, sob o Nº: 117.215, com escritório na Rua Monsenhor Bicalho, Nº: 192, Sala 05, Bairro Centro, Alvinópolis/MG, CEP: 35950-000, telefones: (31) 3855-1913, (31) 8354-5664, (31)3855-1663, local onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar
Habeas Corpus, em favor de alessander alves cota, brasileiro, lavrador, residente e domiciliado na “Fazenda Cata Preta”, Zona Rural do Município de Alvinópolis/MG, CEP: 35.950-000, tendo em vista as razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – dos fatos
No dia 30/08/2013, numa sexta-feira, nos autos de processo citados no preâmbulo, foi decretada a prisão preventiva do Paciente, nos termos do disposto no inciso III do art. 313 do CPP, sob o fundamento de que esta se prestaria a garantir a execução das