ALVARÁ DE SOLTURA
Fernando Pessoa, brasileiro, solteiro, funcionário público estadual, inscrito no CPF: 000.000.000-00, RG nº 14.061.670, residente e domiciliada na Cidade de Juiz de Fora/MG, na Rua Maria, nº35, bairro- Palmeiras, CEP: 31530-160, vem respeitosamente por seu procurador infra assinado, para requerer
MEDIDA CAUTELAR BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COM PEDIDO DE LIMINAR
Nos termos da Legislação vigente, em face de: Florbela Espanca, brasileira, solteira, bancária, residente e domiciliada, na Rua Cinco, nº 235, bairro da Graça, CEP: 21320-530, Uberlândia/MG, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
DOS FATOS:
O Requerente manteve um relacionamento breve com a Requerida, deste relacionamento nasceu o menor Manuel Espanca Pessoa, que permaneceu na guarda da Requerida até a presente data, conforme (doc. 02) em anexo.
A Requerida, se recusa terminantemente receber os Alimentos, alegando não precisar da ajuda do Requerente.
Ocorre porém, após 10 (dez) anos a Requerida, passou a enfrentar dificuldades financeiras, passando o menor por inúmeras privações, embora o Requerente nunca tenha deixado de contribuir com os Alimentos, conforme (doc. 03) em anexo.
A Requerida conseguiu uma oportunidade de emprego nos USA, porém o Requerente não concorda e nem autoriza a mudança de endereço do filho para outro país, oferecendo-se para ficar com o filho, podendo proporcionar ao menor uma condição de vida melhor.
Ora MM. JUIZO, a mudança do menor para outro país, fará com que este se afaste de seu ambiente familiar, do convívio com o Requerente e amigos, diante de uma nova cultura, idioma e costumes correndo o risco de ser seriamente prejudicado em seu rendimento escolar, uma vez que não houve nenhum tipo de preparo que garantisse a amenização de uma mudança tão radical. Podendo trazer sérios transtornos de ordem psíquica,