Alvara de Soltura
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª. VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
ALEXSANDRO DA SILVA LOPES, já qualificado nos autos da EXECUÇÃO DE PENSAO ALIMENTICIA, do processo acima em epígrafe , encontrando-se preso e recolhido no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem, na Praça Louis Ensch nº 1 – Contagem – MG CEP:32.210-050, desde o dia 16/05/2010, vem requerer a expedição de
ALVARÁ DE SOLTURA POR PAGAMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
pelos fatos e fundamentos a seguir: I – O Requerente foi executado na ação de alimentos do processo de numero acima em epigrafe, e como estava desempregado e não teve recursos para honrar com o pagamento dos alimentos devidos, foi recolhido preso no dia 16/05/10.
Excelência, o requerente recentemente foi recolocado no mercado de trabalho, a menos de 1(um) mês, inclusive está em período de experiência, e por este motivo não pode permanecer recluso. II- Ocorre que o menor, filho do requerente, está morando com o pai e sua avó desde julho do ano de 2008, sendo a modificação da guarda objeto da ação no. 0024.08137471-2, que tramita neste mesmo juízo desde julho do ano de 2008.
III – Mesmo com seus parcos recursos, o requerente e sua família, conseguiram juntar a quantia de R$ 472,00(quatrocentos e setenta e dois reais), para efetuar o pagamento das parcelas em atraso conforme pedido na inicial do processo acima em epigrafe, da qual a genitora do menor deu plena e geral quitação, conforme recibo em anexo.
Av. Augusto de Lima no. 655/603 – Edf. Central Park – Centro – Belo Horizonte/MG
Telefax.: 33272-5668/86218841
Cristina Andrade Rodrigues - OAB/MG 117.071 Ana Maria Andrade Rodrigues – OAB/MG 126.197
IV- Destaque-se que o restante das parcelas devidas, no valor de R$ 498,00(quatrocentos e noventa e oito reais), que