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O Programa de Aprendizagem do Senac visa a contribuir para o desenvolvimento profissional de jovens que possuem vínculo contratual de trabalho com empresas de comércio de bens e serviços e atender à Lei federal N.º 10.097 de 19 de Dezembro de 2000 e aos Decretos-lei n.º 8.622/46 e N. º 5.598/05.
Anseia ainda desenvolver as competências necessárias ao perfil dos profissionais que trabalham ou pretendem trabalhar nas diversas áreas do setor de comércio de bens, serviços e turismo, com uma formação integral para o exercício da cidadania.
O programa modifica-se no decorrer do tempo, seja em função das transformações tecnológicas que afetam o mundo do trabalho, seja em decorrência das mudanças efetuadas nas leis trabalhistas e educacionais. Portanto, este Manual objetiva de esclarecer dúvidas sobre procedimentos e documentos, auxiliando no trabalho dos envolvidos no Programa.
2. DESENVOLVIMENTO DO Programa:
Carga Horária
Conforme determina o Artigo N.º 20 do Decreto 5.598 de 01/12/05 “a jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades práticas e teóricas, simultâneas ou não, cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no Plano de Curso”. Assim, o programa de Aprendizagem do Senac tem a duração aproximada de 12 meses, com 400 horas de aulas teóricas e 540 horas de aulas práticas, totalizando 940 horas. A carga horária diária é de 4 horas e semanal de 20 horas, tanto no período teórico como na prática.
Cursos oferecidos
Aprendizagem em Serviços Administrativos.
Aprendizagem em Serviços de Supermercados.
3. CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS CONTRIBUINTES DO SENAC
O credenciamento das empresas para o Programa Menor Aprendiz será realizado durante a reunião de orientação sobre o Programa de Aprendizagem. Os representantes das empresas deverão comparecer ao Senac, nas unidades onde serão feitas