Alta Previdenciária Indevida
Conhecido como Limbo Jurídico Trabalhista-Previdenciário encontra-se a situação em que trabalhadores após receber a alta da perícia médica do INSS são arbitrariamente impedidos de retornar ao trabalho pelo empregador, ficando assim duplamente desamparados e sem obter sua subsistência de qualquer dos lados. Nesse ponto nos perguntamos: De quem é a responsabilidade pelo pagamento da remuneração ao trabalhador?
Jurisprudência trabalhista canaliza para o empregador o dever do pagamento após a alta médica. Tomando a análise do presente, a 14ª Turma do TRT-SP, com base no voto do juiz Márcio Mendes Granconato, teve esse entendimento. Na inicial o empregado, após provável acidente de trabalho que o levou à perda da visão do olho direito com extração do globo ocular, obteve alta médica pelo INSS e foi considerado inapto para o trabalho pelo empregador.
O relator destacou que a situação em que se encontrou o reclamante depois da alta médica pelo INSS foi lamentável, porque ao retornar ao trabalho foi impedido de assumir suas atividades e viu-se absolutamente abandonado num momento em que precisava de auxílio porque estava convalescendo. Depois de longos anos de trabalho para a ré, o autor ficou sem trabalho e salário, simplesmente porque a empresa, uma multinacional de porte invejável, entendeu que não era sua obrigação pagar salário para quem julgava doente. Ora, essa posição da empresa é inaceitável porque se afasta do valor que merece a pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa, bem como se olvida que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano, conforme dispõe o art. 170 da Constituição Federal.
Afirmou ainda o magistrado, que, se o empregado não tem condições de trabalhar e o INSS não lhe fornece o benefício previdenciário correspondente, é obrigação da empresa realizar o pagamento dos salários até que o trabalhador