resenhas
a) Benefícios: prestações pecuniárias e
b) Serviços: obrigações de fazer.
FACULDADE APOIO
Interessa-nos, no âmbito previdenciário, as prestações em forma de benefício, por ser objeto deste estudo. Que dividem-se em:
Prestações por incapacidade:
a) Aposentadoria (por invalidez, por idade, por tempo de serviço – hoje de contribuição - especial e do anistiado);
b) Auxílio-doença;
c) Auxílio-acidente.
Prestações por perda do sustento:
a) Pensão por morte;
b) Auxílio-reclusão;
c) Pensão decorrente de anistia.
Prestações como suplemento de renda familiar:
a)Salário-família;
Auxílio-Doença
Auxílio-doença é benefício previdenciário devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
Auxílio-Doença
Auxílio Doença Acidentário
O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (LER, por exemplo). Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto).
A principal diferença entre o auxílio doença comum e o auxílio doença acidentário é que neste o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
Auxílio-Doença
Para o reconhecimento do auxílio-doença-acidentário se impõe afirmação nexo de causa e efeito entre a lesão ou doença e o trabalho. Se não for reconhecido o nexo causal dá-se a conversão do que inicialmente era benefício acidentário para o previdenciário.
NÃO DEPENDE DE CARÊNCIA. Por se tratar de infortúnio laboral não depende de carência, conforme previsão contida no art. 26-I e II, da lei