Alimentos
nome, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, representante, brasileira, solteira, lavradora, portadora do CPF 045.406.956-14 e RG 4442347 é residente e domiciliada á Fazenda Baixinha, na cidade de Rio Pardo de Minas-MG, CEP 39.530-000, por seu advogado honrosamente nomeado "Defensor Publico" da requerida, com escritório profissional na Av. Gumercindo Costa nº 155, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
AÇÃO DE ALIMENTOS
C/ PEDIDO LIMINAR
em face de requerido, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado à Rua Olinto Gomes de Oliveira nº 60 Bairro Juscelino Kubitschek JK, na Cidade Pires do Rio Goiás, CEP 75.200-000, com os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA PATERNIDADE
A representante da requerente e o requerido tiveram um relacionamento durante um período de dois anos, compreendendo meados de 1999 a final do ano 2000, colocando fim ao relacionamento porque o casal estava passando por muitas brigas e inclusive a representante da requerente vinha sendo agredida constantemente pelo requerido e também pelo desinteresse do requerido em manter a casa.
Em nenhum momento o requerido se opôs em reconhecer a requerente como filha legitima como fica demonstrado na certidão de nascimento anexa.
DO SUSTENTO DOS MENORES
O requerido não cumpre com sua obrigação de pai, deixando a representante com o encargo exclusivo do sustento da requerente.
O requerido jamais contribuiu com nada, nem se quer com um real. A criança tem hoje onze anos de idade e não conhece a figura paternal. A obrigação de prestação de alimentos aos filhos é inescusável, não admitindo qualquer desculpa. Neste sentido o TJMG.
Número do processo: 1.0024.04.395470-0/001(1)
Relator: GOUVÊA RIOS
Data do acordão: 24/05/2005
Data da