alimentos
“MATEUS RODRIGO DE LIMA SILVA”, brasileiro, menor, neste ano representada por sua irmã “VALQUIRIA LIMA DA SILVA’, brasileira, RG 37.712.460-6, SSP/SP, CPF/MF 374.392.258-48, domiciliados na Rua Confederação dos Tamoios, nº 476, Jardim Iguatemi, São Mateus, São Paulo, CEP: 08380-220, por meio do seu advogado constituído, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS c/c GUARDA DE MENOR e ALIMENTOS PROVISIONAIS
Em face de
VALTER MARQUES DA SILVA, brasileiro, marceneiro, cuja qualificação completa será fornecida oportunamente, domiciliado na Rua Tenente Marques, nº 06, Cajamar, CEP: 007750-000, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I – DOS FATOS
1. O Requerente é o filho “caçula”, menor de idade, dentre os três outros já maiores de idade, advindos da união conjugal entre o requerido e a Sr. Maria de Fátima Lima da Silva (de cujus), falecida em 02/08/2009, doc.....
2. Em Ago/09 após o óbito de sua esposa, o requerido decidiu recomeçar sua vida mudando-se para o interior de São Paulo. Decidiu entregar a a guarda do menor aos cuidados da sua filha Valquiria, e essa situação permanecesse atualmente.
3. Nenhuma assistência financeira, psicológica ou moral o Requerido prestou ao menor nesses anos; sequer telefona a filha para saber sobre o bem estar do requerente ou em datas comemorativas. Em suma abandonou seus filhos visando “reconstruir” sua vida pessoal.
4. A representante, quer por sua vez é sua própria irmã, constituiu família, possui filhos, e, ainda tem que arcar com os custos e despesas do sustento do seu irmão, e faz com muito amor como se seu filho fosse, porém, os recursos financeiros parcos não cobre as necessidades do menor.
5. O Requerido ao longo do tempo absteve-se de suas obrigações no tocante