Alienação Parental
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Publicação:
Trabalho apresentado em 27-10-2011 no IV Evento Interno de Iniciação Científica da Faculdade Anhanguera de Bauru. resumo Com crescente número de divórcios em nossa sociedade, surgiram algumas situações sem precedentes. A chamada “família tradicional” com formação composta por quatro avôs, um pai e uma mãe que exercem autoridade direta nas crianças não é atualmente o único modelo familiar existente, posto que com a modernidade outros tipos de família foram surgindo, como a prevista no parágrafo 4º do Artigo 226 da Constituição Federal de 1988: a família monoparental. Temos ainda, a família anaparental a qual é formada apenas pelos irmãos sem contar com a presença do pai ou da mãe, seu fundamento está baseado no afeto familiar; a família mosaico que é a construída por filhos do pai, filhos da mãe e filhos comuns, ou seja, é originada por famílias distintas que se unem formando uma família comum; a família homoafetiva, se forma em torno da união entre pessoas do mesmo sexo, fundamentando-se também no afeto. Assim, mesmo com essas alterações na estrutura familiar, o Estado e a família devem garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Palavras-Chave: síndrome de alienação parental – proteção de crianças e adolescentes – dignidade – constitucionalização do direito civil.
1. INTRODUÇÃO
A partir da Constituição Federal de 1988, ingressou em nosso ordenamento Jurídico, através do artigo 227, a doutrina da Proteção Integral, ou seja, a imposição do reconhecimento da peculiaridade da condição da criança e do adolescente.
Sendo seres humanos em formação que passam por dois ciclos rápidos,