Alienação Parental
Aluna: Marcella Cei Daher Rodrigues
Registro Acadêmico: 2107878-6
Turma: A
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL aspectos psicológicos e a guarda compartilhada como forma de prevenção
Referência do texto
NATARIO, Thamires Norte; MARTINS, Elaine M. Octaviano. A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: aspectos psicológicos e a guarda compartilhada como forma de prevenção. Revista Eletrônica de Direito/UNESP, Franca, n. 3, 2012. Disponível em: . Acesso em: 12 de março de 2014.
Informações sobre o autor
Thamires Norte Natario é advogada, Graduada pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP).
Eliane M. Octaviano Martins possui Doutorado em Direito Econômico Internacional pela Universidade de São Paulo (USP-PROLAM/2005), Mestrado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP/2000) e Pós-graduação lato sensu em Direito Privado pela FADISC.
Resumo
O psiquiatra norte-americano Richard Alan Gardner1, definiu a Síndrome da Alienação Parental (SAP) como: “transtorno caracterizado pelo conjunto de sintomas que resulta no processo pelo qual um progenitor transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes estratégias, com o objetivo de impedir, obstruir ou destruir seus vínculos com o outro progenitor, até torna-la contraditória”, ou seja, é uma programação, através da qual a criança ou o adolescente passa a repudiar um dos genitores sem motivo real.
Segundo Richard, a Alienação Parental (AP) somente poderia ser considerada síndrome a partir do momento em que a criança alienada passasse a denegrir voluntariamente a imagem do genitor, ou seja, consiste de fato em um distúrbio que o menor passa a sofrer em virtude da campanha negativa que um dos genitores faz em relação ao outro.
Porém, o termo “síndrome” não é bem aceito entre advogados, juízes e outros operadores do direito, pois os mesmos não concordam com a definição médica do termo – grupo de sintomas que, ao se