Alienação parental
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O termo Alienação Parental foi proposto em 1.985 por Richard Gardner. Ele foi usado quando um dos pais tenta romper os laços afetivos dos filhos com o outro conjugue e acaba provocando sentimentos fortes de ansiedade e temor nos filhos.
Isto frequentemente ocorre quando ao se dar uma ruptura conjugal e um dos parceiros não consegue lidar com a perda, não vivenciando de forma saudável o seu luto, a situação desencadeia um processo de desmoralização e de descrédito. Os filhos são usados como arma para atingir o outro neste processo de vingança. As chantagens emocionais sempre que possível restringem o contato com o conjugue ou ex-conjugue.
Com isso ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos ou muitas vezes levando-as a copiar o modelo materno ou paterno inadequados. Independente do tipo de consequência, infelizmente as maiores perdas de curto e longo prazo são para os filhos.
O genitor alienante tenta de todas as formas excluir o pai (ou mãe) da vida dos filhos, e muitas vezes até os tios e avós. Desta forma, o desgaste é amplo e inclui muitas pessoas de forma direta e indireta, mas cabe novamente enfatizar que os maiores danos nos curto e longo prazo é para a saúde física e emocional das crianças.
Felizmente a Lei da Alienação Parental nº 12.318 de 26/08/2010 vem assegurar a criança ou adolescente uma convivência pacífica entre pais e filhos preservando a sua integridade física e psicológica.
A Psiquiatria Forense e a Psicologia Jurídica podem colaborar com a Justiça avaliando as funções mentais de pais e filhos envolvidos em uma possível Síndrome de Alienação Parental, isto para prestar esclarecimentos para o Juiz.
A Psiquiatria Forense e a Psicologia