Poder familiar
Curso de Direito
“A intervenção do Estado na educação e criação dos filhos sob a visão do Projeto de Lei 7.672/2010.”
Brasília, 13 de abril de 2012.
Objeto
1.1 - Tema:
“A intervenção do Estado na educação e criação dos filhos sob a visão do Projeto de Lei 7.672/2010.”
1.2 - Problema:
Desnecessidade jurídica da criação de nova lei sobre matéria já tratada por outros diplomas legais.
1.3 - Hipóteses: - O projeto de lei 7672/10 pretende regulamentar sobre a forma de educação dos filhos;
- A matéria do projeto de lei já está regulamentada por outras normas em vigência no ordenamento jurídico brasileiro;
- A criação de uma lei que tem matéria regulamentada por outra lei, demonstra necessidade de efetiva aplicação das que estão em vigência evitando assim o excesso de leis.
2 – Objetivos
2.1 - Objetivo geral:
Demonstrar a desnecessidade de criação de uma lei que regulamenta matérias tratadas em outras leis que estão em vigor. Apresentando os limites do Estado ao intervir na liberdade familiar e na obrigação dos pais, de educação e criação dos filhos, sem fornecer aparato para a efetivação de tal obrigação.
2.2 - Objetivo específico:
Apresentar as normas já existentes no ordenamento jurídico brasileiro sobre agressões a criança e adolescente e suas penalidades.
Analisar os limites que devem ser respeitados pelo Estado ao intervir na família.
Demonstrar a necessidade de efetivar as leis sobre a matéria já em vigor.
3 - Justificativa:
O Estado tem criado cada vez mais mecanismos para proteger as partes mais fracas na sociedade, sejam elas mulheres, criança e adolescente ou idoso. A partir disso, criou-se a lei 11.340/06 (lei Maria da Penha), que visa proteger a mulher em suas relações afetivas, a lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e a lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente).
Nesta mesma intenção de proteger e resguardar crianças e adolescente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº