poder familiar
INTRODUÇÃO...
CAPÍTULO 1 – PODER FAMILIAR...
– BREVE HISTÓRICO………………………………………………………….
– CONCEITO…………………………………………………………………….
1.3 – FAMÍLIA…………………………………………………………………….....
1.3.1 –PRINCIPIOS.....................................………………………………………...
1.3.2 – ORIGEM......................................................................................................
CAPITULO 1 – PODER FAMILIAR
BREVE HISTÓRICO DO PODER FAMILIAR
Ao passar dos anos nosso ordenamento jurídico vem passando por inúmeras mudanças, pois surgem novas situações a cada momento, seguindo essa linha o instituto do pátrio poder também sofreu modificações até chegar aos moldes atuais.
O pátrio poder chamado dessa forma devido ao principio da autoridade que na antiguidade prevalecia onde o interesse do chefe da família do Direito Romano, que baseava-se na figura do pai, constituindo o pátrio poder em termos rígidos e severos, configurando patriarcalismo, atribuindo-lhe autoridade suprema sobre o grupo, o pai poderia dispor da vida do filho conforme suas necessidades e conveniência, até mesmo sobre vida ou morte, que nesse caso deveriam ser ouvidos os outros integrantes da família. Esse poder absoluto se estendia sobre todos que estivessem sobre sua ordem, sejam: esposas, escravos, filhos (consanguíneos ou não) e etc. Os poderes atribuídos ao chefe da família tinham como base as relações econômicas, religiosas e policiais.
No direito germânico, o poder do pai não era tão absoluto e severo quanto o do direito romano, a principal diferença, foi o que da autoridade exercida sobre a pessoa dos filhos os pais tinham o dever de criar e educar os filhos e tal autoridade cessava com a capacidade do filho. Com as inúmeras modificações ao longo do tempo, potesta deixou de ser uma prerrogativa absolutista do chefe da família, para se transformar em proteção dos filhos nos quais tem obrigação de prover e cuidar.
No ordenamento jurídico brasileiro o código civil de 1916, vigente até pouco tempo