ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA
Imperatriz 2013
Hasta é o mesmo que haste ou lança. A lança era a arma ofensiva de longo cabo e ponta metálica perfurante. A expressão hasta pública, segundo os léxicos, provem da circunstância de que entre os romanos, os leiloes eram promovidos em torno de uma lança pública, como sinal de autoridade. Na concepção jurídica, hasta pública é a alienação de bens em pregão, isto é, em oferta pública promovida pelo Poder Público nos casos disciplinados pelo Direito Processual Civil.
Na execução por quantia certa a hasta pública é o ato de expropriação com que o órgão judicial efetua a um dos concorrentes da licitação a transferência coativa dos bens penhorados, mediante recebimento do respectivo preço. Costuma-se a falar a respeito em venda judicial dos bens penhorados.
O que ocorre de fato é uma desapropriação forçada efeito da lei que representa a justiça social no exercício de seus direitos e no uso de suas forças para reduzir o condenado à obediência do julgado. Esta transferência forçada dos bens penhorados admite três variações por meio de hasta pública. São elas:
a) A Praça – quando se trata de bens imóveis (art. 686 IV).
b) O Leilão Público – quando for de bens móveis (art. 704).
c) O Pregão da Bolsa de Valores – se tratando de títulos ou mercadorias que tenham cotação em Bolsa (art. 684 II c/c art. 704).
A arrematação seja em praça ou leilão, ou ainda em pregão de Bolsa, será sempre precedida de Editais, isto é, de avisos ao público convocando todos os interessados para que participem de licitação.
O conteúdo dos editais segundo artigo 686 do CPC é o valor do bem, a sua descrição e características, o lugar onde estiverem o dia e a hora da realização da praça, o ônus e suas pendências e a comunicação de que o bem se não alcançar lanço superior a avaliação, seguir-se a em dia e hora entre 10 e 20 dias a sua alienação pelo maior lanço.
A arrematação deve realizar-se no horário normal do expediente