Trabalho1 Os atos de expropria o de bens do devedor
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OS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR1. Da Expropriação
Encerrados os incidentes relacionados à avaliação dos bens, inicia-se a fase da “expropriação” que é a retirada compulsória dos bens que pertencem legitimamente ao patrimônio do executado. Sua finalidade é promover a satisfação do credor, pela alienação forçada ou transferência coativa do Estado-juiz, seja pela entrega de bens do devedor, seja pela venda, particular ou pública, com a consequente conversão em dinheiro, seja pelo usufruto dos bens, nos quais ele se paga com os frutos e rendimentos que eles produzirem.
Com o advento da lei 11.382/2006, profundas foram as mudanças trazidas ao sistema de expropriação de bens outrora estabelecido pelo Código de Processo Civil: A alienação judicial em hasta pública deixou de ser a forma preferencial de expropriação, e passou a ser a adjudicação de bens. Dessa forma, somente se nenhum dos legitimados requererem a adjudicação é que poderá ser feita a alienação.
Também foi criada a possibilidade de alienação por iniciativa particular, que terá preferencia da alienação em hasta pública, se o credor assim desejar.
2. As Atuais Formas de Expropriação
Os atos expropriatórios estão relacionados no artigo 647 do CPC, através de seus incisos e consiste:
I – na adjudicação em favor do exequente ou das pessoas indicadas no parágrafo 2º. Do art. 685-A desta lei;
II – na alienação por iniciativa particular;
III – na alienação em hasta pública;
IV – no usufruto de bem móvel ou imóvel.
3. Adjudicação
A adjudicação é a forma prioritária de expropriação de bens, que consiste na transferência da propriedade do bem penhorado ao credor, para que enseja a extinção de seu direito.
Pode ter por objeto o bem móvel ou imóvel, feita a requerimento do interessado, porque o juiz não pode impô-la, e na ocasião, pelo valor qual o bem foi avaliado.
Vale lembrar que a opção pela adjudicação é realizada antes da designação em hasta publica. Em que