Algemas
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
PROFESSOR RENATO PUPPIO
“ALGEMAS”
Aluno: LUCAS GONÇALVES FERNANDES
LUIZ ANTÔNIO BARROSO VALLI
7º B – QUINTA FEIRA
PORTO VELHO/RONDÔNIA
MAIO DE 2013
LUCAS GONÇALVES FERNANDES
LUIZ ANTÔNIO BARROSO VALLI
PESQUISA HISTORICA SOBRE O USO DE ALGEMAS NO SISTEMA PROCESSUAL E PENAL BRASILEIRO
Pesquisa realizada como requisito parcial de obtenção de nota em net-aula, da matéria de Direito Processual Penal II do curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA.
Professor: Renato Griecco Puppio
PORTO VELHO/RONDÔNIA
MAIO DE 2013
Introdução
O uso das algemas se encontra presente em nossa humanidade e eram usadas há mais de quatro mil anos, porém hoje em dia muito se discute sobre a sua utilização, e em que casos poderá ou deverá utilizar a mesma, sendo esta polemica não somente de âmbito nacional, mas também internacional. A LEP (Lei de Execuções Penais) era a única no âmbito nacional, que previa expressamente o uso de algemas, porém o seu dispositivo nunca recebeu um decreto regulamentador. Atualmente com a recente alteração do Código de Processo Penal, foi disciplinado o uso de algemas, especificamente quando da presença do custodiado no plenário do júri. Finalmente, o STF regulamentou a questão do uso de algemas, através da Sumula Vinculante nº 11. Neste trabalho, iremos expor o resultado da nossa pesquisa, sobre as algemas e seu uso no Brasil, observando o lado histórico, e com uma ênfase na atualidade.
Desenvolvimento Algema vem