Alegações Finais do Querelado
Atividade de Prática Penal
ALEGAÇÕES FINAIS DO QUERELADO
EXMO. SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA IRAPURU/SP,
Proc. nº ............
APARECIDO ANDRADE, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move EMERSON NASCIMENTO DE SANTANA, vem à presença de V. Exa., mui respeitosamente, no prazo legal, apresentar suas alegações finais.
E o faz pugnando pela total improcedência da ação penal, eis que não logrou o querelante demonstrar, como lhe incumbia, na forma do artigo 156 do CPP, os fatos descritos na queixa-crime.
Imputa-se ao querelado a prática do delito previsto no artigo 140, § 3º, c.c. o art. 141, III, ambos do CP.
Segundo a inicial, no dia .../mês.../ano..., por volta das .....hs, no “Estádio dos Caminhoneiros”, nesta cidade e comarca, APARECIDO teria injuriado o querelante, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, utilizando-se de expressões alusivas à sua cor, na presença de várias pessoas.
Narra a inicial que durante uma partida de futebol, o querelado, descontente e insatisfeito com o desempenho do querelante, árbitro do jogo, passou a proferir injúrias, xingando-o de “macaco” e “urubu de gaiola”, atingindo e maculando sua honra subjetiva.
Aduz, ainda, que as expressões, alusivas à sua raça e cor, tiveram nítido caráter preconceituoso.
Não é, contudo, o que se extrai dos elementos de convicção colhidos durante a instrução criminal.
Quando interrogado em juízo, o querelado foi coerente com os esclarecimentos prestados na fase inquisitorial. Disse que se encontrava no local dos fatos e assistia à partida de futebol como técnico interino do time dos Veteranos. Admitiu que chegou a reclamar da arbitragem, mas em nenhum momento ofendeu a honra do querelante. As ofensas que este ouviu, na verdade, foram as palavras dirigidas ao goleiro do seu time, de nome “Noel”, pessoa com quem tem amizade suficiente para assim proceder.
Não há controvérsia a respeito.
Foi o querelado quem gritou expressões