Razão de apelação
Autos n° _________
Fulana de tal, brasileira, já qualificada nos autos da ação penal em epígrafe, por seu advogado infrafirmado, não se conformando, “data maxima venia”, com a respeitável decisão que não recebeu a queixa-crime outrora ajuizada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência Interpor Recurso em Sentido Estrito, com fulcro no artigo 581, I, do Código de Processo Penal, requerendo que, caso Vossa Excelência haja por manter a respeitável decisão, seja ordenado o processamento do recurso, remetendo-se as Razões anexas ao Egrégio Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo.
Termos em que, Pede deferimento.
Local, data.
Advogado OAB.
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: ORIGEM: ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINAS AUTOS N° _______
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
Em que pese o brilhantismo do Meritíssimo Juiz “a quo”, não agiu com o costumeiro acerto ao rejeitar a Queixa-Crime ajuizada pela ora Recorrente, impondo-se a reforma da respeitável decisão pelas razões que passa a expor:
A Recorrente, em __________, ajuizou Queixa-Crime contra o Sr. _________ a fim de apurar a prática dos crimes tipificados nos artigos 138 e 139 do Código Penal, descrevendo de forma clara e precisa a conduta praticada, juntando as provas incontestes de autoria e materialidade, além de indicar outras provas tidas como indispensáveis para a perfeita caracterização da conduta criminosa, principalmente a oitiva de testemunhas (fls. ).
Analisando os termos da Queixa-Crime, bem como a documentação anexa, opinou o D. Representante do Ministério Público pela realização da audiência de reconciliação, declarando, expressamente, que a queixa crime encontra-se em ordem não sendo necessário o aditamento” (fls. ).
Realizada a citada audiência de reconciliação, esta restou infrutífera (fls. ),