Alegações finais de defesa
Processo n.º 290/07
MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, já qualificada nos autos do presente processo crime que lhe move o Órgão de Execução do Ministério Público, vem, por seu procurador, in fine assinado, com fulcro no artigo 406 do Processual Penal Brasileiro, apresentar, em forma de memoriais, as pertinentes ALEGAÇÕES FINAIS; o que faz mediante os termos infra aduzidos:
1 - DO BREVE RELATO DOS FATOS
Consta da exordial acusatória, que a Sra. MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA teria planejado e executado, junto com o denunciado JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, crime de homicídio qualificado em face de seu esposo, Manoel Viana da Silva.
Entretanto, a Sra. MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ouvida na fase inquisitória apesar de confessar a autoria, não conseguiu convencer nem os próprios policiais que lavraram o flagrante, pois escondia naquele momento a verdadeira e única versão dos fatos, que só veio a luz quando ouvida em juízo.
Ocorre que em nenhum momento, a Sra. MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, planejou ou participou do crime de homicídio do qual foi vítima seu marido Manoel Viana da Silva. Em interrogatório ( fls 132/133) nos autos, consta que a vítima era alcoólatra e toda vez que bebia chegava em casa xingando e também batia na denunciada e que no dia em que ocorreu o fato encontrava-se na casa do seu vizinho e ora denunciado JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, conhecido como “ Asa Branca”, juntamente com a vítima, e os três começaram a beber, sendo que a denunciada pouco bebeu ao contrário de “Asa Branca” e seu marido. Em dado momento, o denunciado José Francisco tentou agarrar a denunciada, quando o seu marido pegou uma faca para tentar defendê-la da investida, no entanto o denunciado José Francisco tomou a faca da vítima e aplicou vários golpes na mesma. Em seguida o denunciado José Francisco obrigou a denunciada, sob ameaça de também matá-la, a aplicar outros