ALEGAÇOES FINAIS DEFESA
Processo nº 200.2009.044.706-7
Ação Penal
Autor: O Ministério Público
Réu: GILBERT BARACHO DE SOUZA
ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA
O digno Representante do Ministério Público nessa Comarca ofereceu denúncia contra GILBERT BARACHO DE SOUZA, dando-o como incurso nas penas do artigo 333, parágrafo único, do Art. 218, do Art. 214, c/c o Art. 224, alínea “a”, e do Art. 226, inciso I e Art. 71 todos do Código Penal, imputando-lhe o crime de atentado violento ao pudor, que teria sido praticado em continuidade delitiva, contra os menores Josemar da Silva Santos Junior e David Nascimento Miguel.
Concluída a instrução processual, ouvido quem deveria ser ouvido, ofereceu sua Excelência o Promotor de Justiça, em bem elaborada peça, suas “ALEGAÇÕES FINAIS”, expendendo suas conclusões sobre todo o conteúdo do caderno processual e, ao final, posicionou-se pela condenação do denunciado, por se tratar de um ato imperativo, o decreto condenatório.
Examinando-se minuciosamente o caderno processual com isenção de ânimo, ou seja, sem o desejo preconcebido de punir ou perdoar, conclui-se que para a emissão de uma decisão justa faz-se mister a análise de alguns aspectos que não foram considerados pelo Ilustre Representante do Ministério Público e que, se não considerados, poderão acarrear para este feito uma decisão incompatível com a realidade dos fatos.
Traz, a defesa de Gilbert, para melhor subsidiar o convencimento de Vossa Excelência, alguns comentários sobre aspectos não abordados pela Douta Promotoria, os quais, com certeza, contribuirão para uma decisão mais segura e, certamente, justa.
Despicienda abordagem sobre violência ou grave ameaça reais, a violência aqui abarcada foi a presumida, haja vista não haver qualquer indicio concreto de violência, podendo somente conjecturá-la, uma vez que trata-se de menores de 14 anos,