Alegações finais de defesa - Art. 28 CP
Processo n.º: 0040.13.007.536-5
Ação Penal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: GILSON DOS REIS FILHO
ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA
GILSON DOS REIS FILHO, já qualificado nos autos, vem perante V. Exa., através do Defensor Público infra firmado, oferecer suas ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA, contestando os termos da denúncia de fls. 35/36 e alegações finais de acusação de fls. 56, pelos fatos e fundamentos expostos:
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 c.c o artigo 61, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
Consta da incluso denúncia que no dia 05 de agosto de 2011, por volta das 15h05min, na Rua Antônio Pereira Guimarães, nº 300, no Bairro Alvorada, nesta cidade e comarca, o ora denunciado, foi autuado em flagrante delito, em razão de estar trazendo consigo, para consumo pessoal, uma porção de substância entorpecente denominada Cannabis Sativa Lineu, conhecida vulgarmente como “maconha”, com o peso bruto de 0,62g (sessenta e duas centigramas), sem autorização legal ou regulamentar. A denúncia foi recebida em 24/07/2013 (fl. 35/36).
Encerrada a instrução processual tem-se a confissão do acusado tanto na fase policial como na judicial, sendo assim necessária a aplicação da atenuante de confissão a qual se encontra descrita no artigo 65, III, letra d, do Código Penal.
A materialidade da infração está comprovada, mormente em face do laudo definitivo da substância apreendida, de fls. 20.
O direito penal tutelado para o usuário, de maneira geral, é insignificante. Isto porque o usuário não faz mal a ninguém; somente faz mal a si mesmo. Por isso, em face do princípio da insignificância, deve o usuário ser absolvido desta imputação.
Quanto ao princípio da insignificância aplicada ao art. 28 da Lei 11.343/06,