Alegações Finais de Defesa
Protocolo n° 200800904600
HILTON OLIVEIRA SANTOS, devidamente qualificado nos autos que lhe move a Justiça Pública, vem por seu advogado, abaixo assinado, respeitosamente, à digna presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos e fundamentos seguintes: O réu foi preso em flagrante e está sendo processado nos autos principais como incurso no artigo 155 c/c 14, II, ambos do Código Penal, qual seja, Tentativa de Furto. Devidamente citado, o réu ofereceu defesa preliminar arrolando testemunhas e solicitando perícia para averiguar eventual insanidade mental, o qual foi deferido. Ouvidas as testemunhas e certificados os antecedentes criminais do réu, com alegações finais em memoriais pelo Representante do Ministério Público, vieram os autos para as considerações finais.
O réu desde o início declara-se inocente do crime que lhe é imputado, sendo que desde já se requer a sua absolvição. Para tal entendimento, acreditamos ser necessário expor alguns fatos:
O artigo 26, parágrafo único do Código Penal, trata da hipótese de redução de pena por perturbação mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardo não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. O que foi comprovado pela perícia médica e testemunho da mãe do réu. Sobre o Princípio da Insignificância, é importante expor a aplicação do princípio na jurisprudência, por exemplo, os julgados:
“EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL, FACE AO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INOCORRÊNCIA. MERCADORIAS DE VALOR INEXPRESSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. O pleito de absolvição fundado em que o sistema de vigilância do estabelecimento comercial tornou impossível a subtração da coisa não pode vingar. As pacientes poderiam, em tese, lograr êxito no intento