Agravo á execução
RELATÓRIO II
CONSULTA PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROCESSO Nº
VARA DE ORIGEM – 3ª VARA DO TRABALHO
PROCEDIMENTO ADOTADO – ORDINÁRIO
AUTOR – CARLOS ALBERTO SANTOS
RÉU – G. BARBOSA COM. LTDA
1. RESUMO DOS AUTOS DO PROCESSO
1.1. DA AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
O processo ora analisado utilizou-se do procedimento ordinário, sendo este regulado de forma esparsa, no processo trabalhista, entre o art. 763 e o art. 852 da CLT. As reclamatórias trabalhistas que se submetem ao rito ordinário são as de valores que ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos, na data de seu ajuizamento.
1.2. DA PETIÇÃO INICIAL
A peça inaugural tem por fulcro a propositura de uma ação RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pleiteando a condenação do reclamado ao pagamento de verbas trabalhistas, por assédio moral, além da condenação ao pagamento da multa atinente ao art. 477 da CLT e do art, 475-J do CPC, da indenização por gastos com honorários advocatícios, do FGTS acrescido do percentual de 40%, do repasse do INSS e do recolhimento das obrigações sociais decorrentes da condenação. Em sede de preliminarmente, alegou o reclamante que na localidade de prestação de serviços não há Comissão de Conciliação Prévia, no âmbito empresarial ou do sindicato da categoria, motivando o ingressa diretamente na Justiça Especializada, na oportunidade o reclamante declarou-se pobre nos termos da lei, não podendo arcar com às custas processuais. A lide processual tem como objetivo uma justa analise sobre a rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo por parte da reclamada, não obstante tal alegação foi exposta na inicial que a reclamada expunha seus empregados à situação constrangedora e vexatória, vez haver tratamento desumano dos superiores com os subordinados, sendo