Agravo retido
Processo N. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxx, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu procurador infra firmado, vêm respeitosamente, a Vossa Excelência, na ação de Busca e Apreensão em tramite na Digna Vara, em que contende contra BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, em face de decisão exarada no movimento xxxxxxx, interpor o presente AGRAVO RETIDO nos precisos termos do artigo 522 e seguintes do CPC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Preliminarmente:
Requer-se desde já, em caso do MM. Magistrado não reformar a decisão ora agravada, que venha conhecer deste agravo o Egrégio Tribunal do Estado do Paraná, por ocasião do julgamento da apelação.
No mérito:
O referido decisum atacado não deve prosperar, pois o Douto Magistrado cerceou a defesa do Agravante, proferindo decisão onde não aplicou do princípio da fungibilidade processual, no evento 22.1 conforme a obrigatoriedade do artigo 578 do C.P.C, a Requerente protocolou pedido de autorização para purgar a mora e também exerceu seu direito de defesa, conforme se presume pelas jurisprudências inseridas e pedidos requeridos, que não foram respondidos pelo digno Magistrado, declarando a não apresentação da defesa tempestivamente, o que foi feito pela Requerente no aludido evento 22.1, ou seja a contestação foi apresentada com nomenclatura diferente mas foi exercido o direito de defesa da Requerente tempestivamente e não reconhecido pelo magistrado "a quo".
Também pela omissão ao pedido de apensamento a ação revisional protocolada pela Requerente anteriormente a Ação de Busca e Apreensão em tramite xxxxxxx civel de Curitiba verificou-se o não atendimento ao requerimento, ou seja, embora o Magistrado não esteja adstrito a responder a todos os