Agravo retido
Processo nº _____________
Joana Maria Felix Paxeco, já devidamente qualificada, nos autos do processo cujo numero encontra-se acima informado, que lhe move Ação de Reparação de Danos, por seu advogado in fine assinado, não se conformando com o despacho de fls. 32/33, que entendeu de denegar a perícia solicitada no petitório de fls. 23/24, vem a presença de Vossa Excelência, interpor:
AGRAVO RETIDO, com fulcro nos artigos 522 e 523 do Código de Processo Civil, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
A agravada ajuizou Ação de Reparação de Danos em face da empresa de ônibus Boa viagem, em razão de ter tido seu veiculo abalroado por imprudência de um de seus funcionários. O prejuízo não foi apenas material, além da perda total do carro, teve comprometimento em sua perna direita, ficando impossibilitada de trabalhar.
A autora juntou laudos médicos e exames periciais, não questionados pela parte Ré, conforme juntado às fls. 14/18 dos autos. Para maiores esclarecimentos do Juízo fez a autora requerimento para que nova perícia fosse feita.
Ocorre, que o MM. Juiz de Direito, entendeu que a nova pericia não era necessária. Infringindo dessa forma o artigo 5º, inciso IV da CF.
Isso Posto, e tendo-se em vista que o despacho agravado não deve prosperar, devido a contrariedade com a lei, a jurisprudência majoritária e também o entendimento de eméritos doutrinadores, portanto, requer-se a oitiva da parte contrária no prazo legal de 5 dias, sobre o presente recurso;
Requer-se ainda que V. Exa., reforme o despacho de fls. 32/33 agravado para o fim de permitir-se a produção de prova pericial já devidamente requerida e provada sua necessidade para deslinde da causa.
Requer, caso não seja reformada a decisão agravada, o que se admite apenas a título de argumentação, que o Egrégio Tribunal de Justiça, através de uma de suas turmas, por ocasião do julgamento da apelação,