Agravo Penal
Processo nº 00000
ERMENEGILDO, já qualificado nos autos do processo de execução em epígrafe, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 197 da Lei nº 7.201/84, no prazo legal, interpor: AGRAVO A EXECUÇÃO,
Requer se dign,e seja o recurso recebido, processado e, caso V. Excelência conserve sua decisão, seja o mesmo encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as razões expostas a seguir.
Termos em que, pede e espera
Deferimento.
Local e data.
Nome do advogado - OAB/UF nº
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO N.º: 00000
FORO: __º VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SP.
AGRAVANTE: ERMENEGILDO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Douta Procuradoria
Em que pese o inegável saber jurídico do MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Penais da Comarca de São Paulo, a r. decisão ora agravada, não deve prosperar, pois viola diretamente a legislação, conforme exposição a seguir:
1 - DOS FATOS
No ano de 2005, o agravante foi condenado há 12 (doze) anos de reclusão em regime fechado, pela pratica do crime previsto no artigo 121 § 2, inc. I, do Código Penal por ter atentado contra vida de sua sogra.
Cumprido mais de 2 (dois) anos da pena de reclusão, tendo ele comprovado bom comportamento, e por ter cumprido os requisitos para a concessão do beneficio, atendendo o artigo 112 da Lei nº 7.201/84, pleiteou ao MM. Juízo da __ Vara de Execução Penal de São Paulo, a sua progressão em regime, passando do fechado, para o semiaberto.
Todavia, o Magistrado não aceitou o pedido, ao proferir a r. decisão negando o pedido pleiteado, sob alegação de não ter o agravante, os requisitos objetivos para a concessão do beneficio, qual seja, o cumprimento de 2/5 da pena.
2- DO DIREITO
A r. decisão que rejeitou o