agravo em execução PENAL
Eugênio, já qualificado nos autos da execução criminal n...., por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitosa decisão que negou o pedido de reconhecimento tardio do crime continuado, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 197 combinado com o artigo 66, inciso III, alínea ‘a’, ambos da Lei de Execução Penal (Lei 7210).
Requer que seja recebido e processado o presente recurso, que Vossa Excência proceda ao juízo de retratação, com base no artigo 589 do Código de Processo Penal, e caso entenda que deva manter a respeitável decisão que, remeta com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local...11 de junho de 2012.
Advogado...Oab...
RAZÕES DE AGRAVO
Agravante: Eugênio
Agravada: Justiça pública
Execução n....
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Procuradoria de Justiça
Em que pese o notável saber jurídico do douto juiz ‘a quo’, merece reforma a respeitável decisão que negou o pedido de reconhecimento tardio do crime continuado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Dos fatos
Eugênio, foi denunciado e condenado pelas 7ª, 10ª e 22ª Varas Criminais, pelo cometimento da mesma infração, tal seja, a do artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal, pelas mesmas penas, em cada uma delas, de 5 anos e 4 meses de reclusão e multa de R$300,00.
Ocorre que todos os fatos se consumaram no mesmo dia( 30 de abril de 2008), no mesmo período das 21 horas, tendo como vítimas três Casas de Loteria Esportiva, na mesma localidade.
O Agravante requereu ao juiz’ a quo’ a aplicação da devida regra de concurso de crimes,mas seu pedido foi indeferido.
Dos direitos
O Agravante faz jus ao reconhecimento tardio do crime continuado, devendo assim ocorrer à unificação das penas