Agravo em Execução Penal
Tício, já qualificado nos autos do processo de execução nº..., por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que indeferiu o pedido de liberdade vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no art. 197 da LEP.
Requer, seja, recebido e processado o presente recurso e caso Vossa Excelência entenda que deva manter a respeitável decisão que seja encaminhado com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 589 do Código de Processo Penal).
Termos em que
Pede deferimento
Local, data
RAZÕES DE AGRAVO DE EXECUÇÃO
Agravante:
Agravado:
Exec. nº:
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Procuradoria de Justiça
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da r. decisão que indeferiu o pedido de liberdade pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Agravante foi condenado por 3 homicídios praticados na sua juventude às penas de 18, 25 e 30 anos.
Deste total, cumpriu 15 anos, tendo empreendido fuga. Ficou em liberdade por dois anos e depois tendo sido preso encontra-se cumprindo pena há 15 anos.
Foi pedida a sua liberdade que foi negada pelo MM Juiz “a quo” ao argumento de que havia penas a cumprir.
DO DIREITO
Excelências, a Constituição Federal é claro em seu art. 5º, inciso XLVII, alínea “b” que não haverá penas de caráter perpétuo.
Infelizmente a decisão do nobre juiz a quo viola frontalmente a Constituição Federal, especialmente quando se analisar a legislação infraconstitucional que regulamente este artigo.
O Código Penal determina em seu artigo 75:
Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.
Ora, no caso em tela efetivamente foram cumpridos 30 anos, uma vez que não