agravo em execução
João, já qualificado nos autos do processo de execução n° ..., por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que determinou o encaminhamento do ora agravante para penitenciária destinada para o cumprimento da pena no regime disciplinar diferenciado, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 197 da Lei de Execução Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a respeitável decisão, ou seja, não faça o seu juízo de retratação conforme o artigo 589 do Código de Processo Penal, que seja encaminhado com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que, Pede deferimento. Local, 20.09.2011.
Advogado
OAB
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
AGRAVANTE: João
AGRAVADO: Justiça Pública
EXECUÇÃO N°: ...
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável decisão que determinou o encaminhamento do ora agravante para penitenciária destinada para o cumprimento da pena no regime disciplinar diferenciado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I-DOS FATOS
O agravante foi condenado definitivamente por vários crimes de homicídio qualificado, roubo, latrocínio e sequestro, a 156 (cento e cinquenta e seis) anos de reclusão, iniciou o cumprimento de sua pena no dia 01.09.2011.
O Ministério Público no dia 05.09.2011, requereu sua colocação em regime disciplinar diferenciado pelo prazo de 3 (três) anos. O juiz, no dia 06.09.2011, acatou o pedido determinando o encaminhamento de João para penitenciária destinada ao cumprimento da pena no regime disciplinar diferenciado.
II-DO DIREITO
A decisão proferida pelo juiz não deve prosperar. Primeiramente