Agravo de petição
Autos nº 01/10
RT – em fase de execução
ANDRÉ CRUZ S/A,
Por seu advogado, infra assinado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – em fase de execução, que lhe move CAROL DE MELHOR vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a r. decisão de fl. , interpor presente AGRAVO DE PETIÇÃO, lastreando-se nos motivos adiante expostos.
Assim, após o recebido e processado o presente, seja o mesmo remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, para conhecimento e julgamento.
Termos em que, pede deferimento.
São José dos Campos, 07 de maio de 2010.
DANILO LEÃO
OAB/SP 171.171
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclito Desembargador Relator,
Com o devido e merecido respeito os saúdo.
Versa a presente reclamação trabalhista, em fase de execução, onde o MM. Juízo a quo modificando o que restou decidido em r. sentença transitada em julgado, manteve os cálculos apresentados pelo Agravado, sob o argumento de ter existido “ mero e evidente erro de digitação”.
Entretanto, Nobres Julgadores, a r. decisão não merece prevalecer, conforme argumentamos a seguir:
(NESTE ESPAÇO DISSERTAR SOBRE OS MOTIVOS QUE LEVARÃO O TRIBUNAL A MODIFICAR A DECISÃO RECORRIDA)
Destarte, não merecendo prosperar a r. Decisão de primeiro grau, espero pelo integral provimento do presente recurso, para que se mantenha o percentual de 30% do salário mínimo, para fins de cálculo do percentual de periculosidade devido ao Agravado.
Acolhendo esta Colenda Turma, o pleito formulado pelo Agravante, demonstrará a qualidade de seus nobres componentes quanto ao sendo de distribuição de JUSTIÇA!
São José dos Campos, 07 de maio de