Agravo de peticao
Segunda Peça
MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante: “sócio”
Agravado: “reclamante e reclamado”
Processo n.____
Origem: Vara do Trabalho de_______
Egrégio Tribunal
Doutos Julgadores
HISTÓRICO PROCESSUAL
O primeiro Agravado propôs reclamação trabalhista em face do segundo Agravado pleiteando os títulos contidos em sua inicial, ação esta que culminou na penhora de bens do agravante, o que gerou a oposição de embargos de terceiro, estes liminarmente indeferidos.
No entanto, referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente divorciada dos preceitos legais, senão vejamos:
DA DELIMITACAO DA MATÉRIA
Cumpre ressaltar inicialmente que toda a matéria é controvertida, já que o presente agravo decorre de embargos de terceiro, como exige o artigo 897 &1 da CLT.
DA INTEMPESTIVIDADE
Como mencionado, os embargos de terceiro opostos não obtiveram análise de mérito, em razão do juízo “a quo” ter declarado sua intempestividade.
Argumenta o magistrado de primeiro grau, que o prazo previsto no artigo 884 da CLT não foi respeitado, fato este que não podemos concordar.
Isso porque o dispositivo legal mencionado no julgado proferido na Vara do Trabalho não diz respeito aos embargos de terceiro, mas sim aos embargos à execução.
Ainda que o prazo de 5 dias seja idêntico para ambos, sua contagem tem início distinto, já que os 5 dias embargos à execução são contado da garantia do juízo ou penhora de bens, enquanto que o marco inicial dos embargos de terceiro diz respeito aos procedimentos de alienação, como deixa claro o artigo 1.048 do CPC .
Por esta razão, claro nos configura o equivoco cometido pelo juízo de origem, pelo que requer o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise de mérito dos embargos de terceiro.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, requer o conhecimento e consequente provimento do presente apelo, caracterizando assim a nulidade do julgado proferida nos embargos de terceiro, o que