Uma analise do degredo no brasil
FABRÍCIA RÚBIA G. S. NORONHA1
RESUMO: O degredo - condenação judicial que consiste na expulsão de um criminoso do local de sua residência - representou a forma do sistema punitivo adotado pela Coroa Portuguesa no período colonial. No Brasil, com o advento da Proclamação da Independência, em 1822, uma nova organização jurídica começou a ser construída. A base ideológica desse sistema jurídico sofreu modificações profundas, principalmente no tocante à legislação penal. Através do estudo sistematizado dessa legislação, percebe-se também que o Brasil passou por um período de transição no que se refere às práticas punitivas. As permanências jurídico-culturais são visíveis não só no discurso penal, mas também nas práticas punitivas implantadas no império, que utilizava as penas de degredo, galés e a prisão com trabalho – entre outras. Essa última, representando a nova ordem humanista ditada pelos reformadores europeus no campo penal. As ‘tecnologias de punição’ no Brasil Império representaram o momento de transição entre as formas punitivas do Antigo Regime e os modernos sistemas penitenciários vigentes até os nossos dias. PALAVRAS-CHAVE: Brasil Império – Degredo – Código Criminal de 1830 – História das Punições.
1. DEGREDO: UMA APROXIMAÇÃO COM O OBJETO A análise da pena de degredo2 durante o século XIX no Brasil propiciou o levantamento de algumas questões relevantes para o entendimento de uma história da punição no Brasil Império, aqui entendida como uma instituição social, cujas tecnologias de poder podem sofrer modificações de acordo com as conjunturas históricas de cada país. O estudo da pena de degredo, de um modo geral, tem sido importante por ser a pena “símbolo” do sistema punitivo português adotada durante todo o período colonial brasileiro. Além disto, a compreensão do degredo como parte de um sistema punitivo serviu para a ampliação do estudo das formas de punição